Cessão temporária de útero

Útero de Substituição

O procedimento, permitido no Brasil, é conhecido como Útero de Substituição ou Cessão Temporária de Útero. O útero de uma mulher, que não é a mãe biológica, pode ser usado temporariamente para gestar uma criança.

útero de substituição é a “doação” temporária do útero de uma mulher à outra mulher ou casal que, por algum motivo, não pode gerar seu próprio filho.

Útero de substituição

O que é?

O útero de substituição é a “doação” temporária do útero de uma mulher à outra mulher, homem ou casal, que por algum motivo, não pode gerar seu próprio filho.

Útero de substituição

Quando?

Quando existe alguma condição que impeça ou contraindique a gestação na própria pessoa.

Útero de substituição

Como?

A cessão temporária do útero para uma gestação pode acontecer desde que obedeça aos seguintes critérios:

  • Sem qualquer caráter lucrativo ou comercial;
  • A cedente temporária de útero deve ter parentesco de até quarto grau com os envolvidos no processo, ou seja, pais, filhos, avós, irmãos, tios, sobrinhos ou primos;
  • Nos casos em que não há parentesco, as partes poderão solicitar autorização ao Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • A paciente que cederá o útero deve ter ao menos um filho vivo;
  • A cedente temporária de útero deve assinar termo de consentimento livre e esclarecido dando ciência aos aspectos biológicos, psicológicos, sociais, e possíveis riscos envolvidos na gestação e puerpério;
  • Deve reconhecer por escrito a filiação legal para os pais os quais terão todas as obrigações legais existentes perante a criança e seus nomes na certidão;
  • Caso a cedente temporária seja casada ou viva em união estável, a assinatura com aprovação de seu cônjuge faz-se necessária;
  • Nos casos em que não haja parentesco, as partes poderão solicitar autorização ao Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Deve constar relatório médico atestando a saúde física e mental dos envolvidos no processo.

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