A Resolução 2.121/15, publicada no Diário Oficial da União já encontra-se em vigor. Mulheres com mais de 50 anos que queiram engravidar usando as técnicas de reprodução assistida não mais precisarão da autorização do Conselho Regional de Medicina.

Esta resolução traz o bom senso de que os tratamentos devem ser individualizados, levando-se em consideração a saúde física e mental de cada mulher, que aos cinquenta e poucos anos pode ainda ser bem saudável e apta a engravidar. Esta resolução modifica a anterior, de 2013 – que proibia os tratamentos em mulheres acima de 50 anos e que não considerava a peculiaridade de cada paciente ou casal.