Quando a paciente não pode ter a própria gestação, lançamos mão do útero de substituição. São casos em que elas não possuem um útero, têm problemas no funcionamento do útero ou removeram o órgão cirurgicamente, além de casais homoafetivos que desejam ter um filho. A técnica de reprodução assistida só pode acontecer sem caráter comercial. A cedente temporária do útero deve ter parentesco de até quarto grau com um dos envolvidos no processo. Ela precisa assinar um termo de consentimento e reconhecer a filiação legal para os pais. Nos casos em que não há parentesco, as partes poderão solicitar autorização ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Além dos termos e compromisso legal, no prontuário dos solicitantes deve constar relatório médico atestando a saúde física e mental dos envolvidos.